Conselho e ética
Código de Ética Médica: os pontos que mais geram denúncias no CRM
Código de Ética Médica explicado: estrutura, direitos do médico e os artigos mais citados em denúncias, como informação, prontuário, sigilo e publicidade.
O Código de Ética Médica é a referência para qualquer análise feita pelos Conselhos de Medicina. Toda sindicância e todo processo ético apontam, de forma específica, quais artigos o médico teria violado. Por isso, conhecer o Código não é apenas um dever profissional: é a base de qualquer defesa.
Mais do que decorar artigos, vale entender quais situações da rotina costumam virar denúncia e como o próprio Código protege o médico.
Como o Código de Ética Médica está organizado
A Resolução CFM nº 2.217/2018, modificada pelas Resoluções nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019, é dividida em capítulos:
| Capítulo | Tema |
|---|---|
| I | Princípios fundamentais |
| II | Direitos dos médicos |
| III | Responsabilidade profissional |
| IV | Direitos humanos |
| V | Relação com pacientes e familiares |
| VI | Doação e transplante de órgãos e tecidos |
| VII | Relação entre médicos |
| VIII | Remuneração profissional |
| IX | Sigilo profissional |
| X | Documentos médicos |
| XI | Auditoria e perícia médica |
| XII | Ensino e pesquisa médica |
| XIII | Publicidade médica |
| XIV | Disposições gerais |
A transgressão das normas deontológicas, as vedações que começam com "é vedado ao médico", sujeita o infrator às penas disciplinares previstas na Lei nº 3.268/1957, que vão de advertência confidencial até cassação. Entenda como elas são aplicadas no artigo sobre processo ético-profissional.
Os direitos do médico no Código de Ética Médica
Muitos médicos conhecem as proibições, mas não os próprios direitos. O Capítulo II garante, entre outros, o direito de:
- indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas;
- apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições, comunicando o CRM e a Comissão de Ética;
- recusar-se a exercer a profissão em instituição onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a sua saúde ou a do paciente, comunicando a decisão;
- suspender as atividades quando a instituição não oferecer condições adequadas ou não remunerar digna e justamente, ressalvadas as urgências e emergências;
- decidir o tempo a ser dedicado ao paciente, sem permitir que o acúmulo de consultas prejudique o trabalho;
- recusar-se a realizar atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários à sua consciência;
- requerer desagravo público ao CRM quando atingido no exercício da profissão.
Esses direitos são importantes, por exemplo, em situações de falta de estrutura e de plantões atrasados, desde que exercidos com comunicação formal.
Os artigos que mais aparecem em denúncias
Responsabilidade profissional (art. 1º)
O art. 1º veda causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência, e esclarece que a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. É o artigo mais citado em denúncias ligadas a resultados adversos.
Informação e consentimento (arts. 22, 24, 31 e 34)
Deixar de obter consentimento após esclarecer o paciente, desrespeitar sua autonomia e deixar de informar diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento. A prevenção está no termo de consentimento livre e esclarecido e no registro da conversa.
Abandono (art. 36)
O médico pode renunciar ao atendimento, mas deve comunicar previamente o paciente e assegurar a continuidade dos cuidados.
Sigilo profissional (arts. 73 a 79)
Revelar fato conhecido em virtude da profissão sem motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. Inclui casos expostos nas redes e informações a empresas e seguradoras. Veja o guia de sigilo médico.
Documentos médicos (arts. 80 a 91)
Expedir documento sem ato profissional que o justifique, deixar de elaborar prontuário legível, negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia ao CRM quando requisitada. O atestado médico com CID é um dos pontos mais sensíveis.
Remuneração (arts. 58 a 72)
Exercício mercantilista da medicina, deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos, subordinar honorários ao resultado do tratamento e dupla cobrança.
Publicidade (arts. 111 a 117)
Divulgação sensacionalista ou promocional, anúncio de especialidade sem registro e ausência de nome, CRM e RQE nos anúncios. A norma detalhada é a Resolução CFM nº 2.336/2023, explicada no artigo sobre publicidade médica.
Como usar o Código a seu favor
- Na rotina: revise periodicamente os capítulos ligados à sua especialidade e às suas atividades, como publicidade, telemedicina e documentos.
- Em uma denúncia: leia com atenção quais artigos foram apontados. A defesa deve responder a cada um, demonstrando por que a conduta não se enquadra na vedação. Veja como fazer isso na sindicância no CRM.
- Nas relações de trabalho: use os direitos do Capítulo II, sempre com comunicação formal ao diretor técnico, à Comissão de Ética e ao CRM, quando for o caso.
O Código também é complementado por resoluções específicas do CFM, sobre temas como prontuário, telemedicina, publicidade, documentos médicos e recusa terapêutica. Uma análise completa sempre considera o conjunto dessas normas.
Perguntas frequentes
Qual é o Código de Ética Médica em vigor?
É o aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, modificada pelas Resoluções nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019. Ele entrou em vigor 180 dias após a publicação, em abril de 2019.
O Código de Ética vale para médicos que trabalham como pessoa jurídica?
Sim. O Código se aplica a todos os médicos no exercício da profissão, independentemente do tipo de contrato, e as organizações de prestação de serviços médicos também estão sujeitas às suas normas.
Violar o Código de Ética é crime?
Não necessariamente. A infração ética é apurada pelo Conselho de Medicina. Algumas condutas, porém, também podem configurar crime ou gerar dever de indenizar, em processos independentes.
O médico pode suspender o trabalho por falta de condições?
O Código prevê esse direito quando a instituição não oferece condições adequadas ou não remunera de forma digna, ressalvadas as urgências e emergências, com comunicação imediata ao CRM.
Fontes e normas citadas
Conteúdo informativo, atualizado em 3 de novembro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. Normas e entendimentos dos tribunais podem mudar.
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