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Hákilla Ábilla Direito Médico

Conselho e ética

Processo ético-profissional no CRM: etapas, prazos e penalidades

Como funciona o processo ético-profissional no CRM: citação, defesa prévia em 30 dias, instrução, julgamento, as cinco penalidades, recurso ao CFM e prescrição.

Por Hákilla Ábilla, advogada de Direito Médico · · 5 min de leitura

Se a sindicância terminou com a instauração de processo ético-profissional, o caso entrou em uma nova fase. A partir daqui, há acusação formal, ampla defesa e contraditório, produção de provas e, ao final, um julgamento que pode resultar em penalidade.

Saber como o processo funciona ajuda a não perder prazos e a construir a defesa de forma estratégica desde o início.

Da sindicância ao processo ético-profissional

O PEP nasce de uma decisão da Câmara de Sindicância que reconhece indícios de materialidade e autoria de infração ética. A Corregedoria então lavra uma portaria de instauração, que delimita os fatos e os artigos do Código de Ética Médica supostamente violados. O relatório da sindicância acompanha o mandado de citação.

Essa delimitação é importante: o médico se defende dos fatos descritos. Se você ainda está na fase anterior, veja como agir na sindicância no CRM, que é a oportunidade de evitar que o processo seja aberto.

Etapas do processo ético-profissional

  1. Citação: o médico é comunicado da instauração, dos fatos imputados e do prazo para defesa.
  2. Defesa prévia: deve ser apresentada em 30 dias, contados na forma do Código de Processo Ético-Profissional. É nela que se indicam as provas e as testemunhas.
  3. Instrução: um conselheiro instrutor conduz a produção de provas, como depoimentos das partes, oitiva de testemunhas, documentos e, quando necessário, pareceres técnicos.
  4. Alegações finais: concluída a instrução, as partes têm prazo sucessivo de 15 dias para as razões finais.
  5. Julgamento: o processo é relatado e julgado em sessão da Câmara do CRM, com possibilidade de sustentação oral.
  6. Recurso: cabe recurso em 30 dias, contados da juntada do comprovante de intimação da decisão.

Se o médico não apresentar defesa nem constituir advogado, será nomeado um defensor dativo. Ainda assim, a defesa feita por quem conhece o caso e a especialidade costuma ser muito mais consistente.

As penalidades previstas

A Lei nº 3.268/1957, em seu art. 22, prevê cinco penalidades disciplinares:

PenalidadeCaracterística
a) Advertência confidencial em aviso reservadoA mais branda, sem publicidade
b) Censura confidencial em aviso reservadoTambém sem publicidade
c) Censura pública em publicação oficialDivulgada oficialmente
d) Suspensão do exercício profissional por até 30 diasAfastamento temporário
e) Cassação do exercício profissionalDepende de referendo do CFM

A escolha da penalidade considera a gravidade do fato, as circunstâncias e os antecedentes do médico. Por isso, além de discutir se houve infração, a defesa também deve tratar da proporcionalidade da pena.

A interdição cautelar

Em situações graves, o CPEP permite a interdição cautelar do exercício profissional antes do julgamento final, quando há indícios de que a atuação do médico representa risco à população. É uma medida excepcional, decidida pelo plenário do CRM, e o processo passa a ter prioridade, com prazo para julgamento.

Recursos

Os recursos seguem o tipo de decisão:

  • da decisão de Câmara do CRM que aplicar cassação, o recurso vai ao Pleno do CRM;
  • da decisão do CRM que absolver ou aplicar as penalidades das alíneas "a" a "d", o recurso vai à Câmara do CFM;
  • da decisão não unânime de Câmara do CFM, cabe recurso ao Pleno do CFM.

Depois da decisão definitiva, o CRM executa a penalidade. Após o cumprimento, é possível pedir a reabilitação nos prazos e condições previstos nas normas do CFM.

Prescrição no processo ético-profissional

O CPEP prevê que a punibilidade por falta ética sujeita a PEP prescreve em cinco anos, contados da data do efetivo conhecimento do fato pelo CRM. Esse prazo é interrompido, por exemplo, pela citação do denunciado, pelo protocolo da defesa prévia e por decisão condenatória recorrível. Além disso, a sindicância ou o processo paralisado há mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, deve ser arquivado.

Verificar a prescrição é um dos primeiros passos de qualquer defesa técnica.

Cuidados que fazem diferença

  • Leia a portaria com atenção: ela define os limites da acusação.
  • Indique testemunhas e provas na defesa prévia: depois, pode ser tarde.
  • Coordene as esferas: se houver ação cível ou investigação criminal pelo mesmo fato, as versões precisam ser coerentes. Veja o que muda quando o médico é investigado criminalmente.
  • Preserve o sigilo: o PEP é sigiloso, e comentar o caso pode gerar nova infração.
  • Use o prontuário com responsabilidade: o Código de Ética permite que o médico apresente o prontuário em sua própria defesa, pedindo que seja observado o sigilo. Saiba mais sobre o prontuário médico.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a defesa prévia no processo ético do CRM?

Pelo Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), a defesa prévia deve ser apresentada em 30 dias, contados na forma prevista no próprio Código.

A penalidade fica pública?

As penalidades de advertência e censura confidenciais não são públicas. A censura pública, a suspensão e a cassação são divulgadas oficialmente após a decisão definitiva.

O resultado do processo ético influencia a ação judicial?

As esferas são independentes, mas as provas e decisões de uma podem ser levadas à outra e influenciar a convicção do julgador. Por isso a defesa deve ser coordenada.

Posso fazer acordo no processo ético-profissional?

A conciliação e o termo de ajustamento de conduta são possíveis na fase de sindicância, em situações específicas. Depois de instaurado o processo, a discussão segue para julgamento.

Fontes e normas citadas

Conteúdo informativo, atualizado em 3 de novembro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. Normas e entendimentos dos tribunais podem mudar.