Prevenção na rotina
Atestado médico com CID: quando o médico pode incluir o diagnóstico
Atestado médico com CID só com justa causa, dever legal ou pedido do paciente, com a concordância escrita no documento. Veja a Resolução CFM 2.381/2024.
Poucos documentos são emitidos tantas vezes quanto o atestado. E poucos geram tantas dúvidas: o empregador exige o CID, o paciente não quer que o diagnóstico apareça, o sistema eletrônico preenche o código sozinho. No meio disso, o médico pode acabar cometendo uma infração ética sem perceber.
A regra é mais simples do que parece, e partir dela evita problemas com o Conselho, com o paciente e na Justiça do Trabalho.
O que diz a norma atual sobre o atestado médico com CID
Em julho de 2024, o CFM publicou a Resolução nº 2.381/2024, que normatiza a emissão de documentos médicos e revogou a antiga Resolução nº 1.658/2002. A regra sobre o diagnóstico foi mantida e ficou ainda mais clara:
Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, em exercício de dever legal ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.
E, no caso de o pedido partir do paciente ou de seu representante, essa concordância deve estar expressa no atestado e registrada na ficha clínica ou no prontuário.
A resolução também reforça que o atestado é parte integrante da consulta, que seu fornecimento é direito do paciente e que não pode gerar cobrança adicional de honorários.
Por que o CID não pode ser automático
O diagnóstico é uma informação protegida pelo sigilo médico. O Código de Ética Médica proíbe revelar fato de que o médico tenha conhecimento em virtude da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. Colocar o CID em um atestado que será entregue ao empregador é, na prática, revelar o diagnóstico a terceiros. Entenda os limites dessa regra no artigo sobre sigilo médico.
Além disso, o diagnóstico é um dado pessoal sensível para a Lei Geral de Proteção de Dados, o que reforça o cuidado com o seu compartilhamento. Veja mais em LGPD para médicos.
A Justiça do Trabalho também tem reconhecido que a exigência do CID como condição para aceitar atestados pode violar a intimidade do trabalhador. Por isso, o médico não deve ceder à pressão de incluir o código apenas porque "a empresa exige".
Como fazer na prática
- Pergunte ao paciente se ele deseja que o diagnóstico conste no atestado, explicando que o documento será apresentado a terceiros.
- Se ele concordar, inclua o CID e escreva no próprio atestado que a inclusão foi feita a pedido do paciente (por exemplo: "CID informado a pedido do paciente").
- Registre no prontuário a solicitação e a concordância.
- Se ele não quiser, emita o atestado sem o diagnóstico. O documento continua válido.
- Desative o preenchimento automático do CID nos sistemas eletrônicos, ou revise cada atestado antes de assinar.
Requisitos mínimos de qualquer atestado
A Resolução nº 2.381/2024 estabelece que todos os documentos médicos devem conter, no mínimo:
| Item | Observação |
|---|---|
| Identificação do médico | Nome e CRM/UF |
| RQE | Quando houver |
| Identificação do paciente | Nome e CPF, quando houver |
| Data de emissão | Obrigatória |
| Assinatura | Qualificada, quando o documento for eletrônico |
No caso de atestados emitidos a distância, valem também as exigências das regras da telemedicina, como a indicação de que o documento foi emitido nessa modalidade.
Cuidados que evitam problemas éticos
- Nunca emita atestado sem ter praticado o ato que o justifique. O Código de Ética proíbe expedir documento médico sem ato profissional que o justifique, tendencioso ou que não corresponda à verdade.
- Não ateste para obter vantagem, nem para pessoas da família em situações que configurem conflito.
- Seja preciso no período de afastamento, coerente com o quadro registrado no prontuário.
- Desconfie de pedidos fora do padrão, como datas retroativas sem atendimento correspondente.
- Se identificar indício de atestado falso, a resolução determina que o médico comunique o fato ao CRM.
O atestado é um documento com presunção de veracidade e pode ter repercussões éticas, cíveis e penais. O registro correspondente no prontuário médico é a melhor forma de demonstrar que ele foi emitido corretamente.
Perguntas frequentes
O empregador pode exigir CID no atestado?
O médico não deve incluir o diagnóstico apenas por exigência do empregador. A inclusão depende de justa causa, dever legal ou pedido do paciente, com a concordância expressa no atestado. A Justiça do Trabalho tem considerado que exigir o CID pode violar a intimidade do trabalhador.
O atestado sem CID é válido?
Sim. O atestado sem diagnóstico é válido e cumpre a função de justificar o afastamento. O CID é exceção, e não regra.
Posso cobrar pelo atestado?
Não. A Resolução CFM nº 2.381/2024 define o atestado como parte integrante da consulta e proíbe que o seu fornecimento importe em majoração de honorários.
A Resolução 1.658/2002 ainda vale?
Não. Ela foi revogada pela Resolução CFM nº 2.381/2024, que passou a normatizar a emissão de documentos médicos.
Fontes e normas citadas
Conteúdo informativo, atualizado em 3 de novembro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. Normas e entendimentos dos tribunais podem mudar.
Direito Médico