Prevenção na rotina
Regras da telemedicina: o que a Lei 14.510 e a Resolução CFM 2.314 exigem do médico
Regras da telemedicina: primeira consulta online, presencial a cada 180 dias em doenças crônicas, consentimento, prontuário e receita com assinatura digital.
A telemedicina deixou de ser exceção. Teleconsultas, laudos a distância e monitoramento de pacientes fazem parte da rotina de muitas especialidades. Com a praticidade, vieram também novas fontes de risco: prescrições sem validade, consentimentos não registrados, plataformas inadequadas e dúvidas sobre qual CRM fiscaliza o atendimento.
Este guia reúne as principais regras que o médico precisa seguir para atender a distância com segurança.
A base legal: Lei 14.510/2022 e Resolução CFM 2.314/2022
A Lei nº 14.510/2022 alterou a Lei Orgânica da Saúde para autorizar e disciplinar a telessaúde em todo o território nacional, para todas as profissões da saúde. Ela garante, entre outros pontos, a autonomia do profissional para decidir sobre o uso da telessaúde, o consentimento livre e informado do paciente e a validade dos atos praticados a distância, que seguem os mesmos padrões éticos do atendimento presencial.
A Resolução CFM nº 2.314/2022 regulamenta a telemedicina especificamente para os médicos. Ela substituiu a antiga resolução de 2002 e definiu modalidades, deveres e requisitos técnicos.
As modalidades de telemedicina
| Modalidade | O que é |
|---|---|
| Teleconsulta | Consulta médica não presencial, com médico e paciente em locais diferentes |
| Teleinterconsulta | Troca de opiniões entre médicos, com ou sem o paciente presente |
| Telediagnóstico | Laudo ou parecer a distância, por médico com RQE na área |
| Telecirurgia | Procedimento cirúrgico a distância com equipamento robótico |
| Telemonitoramento | Acompanhamento a distância de parâmetros de saúde |
| Teletriagem | Avaliação de sintomas para direcionar o paciente ao atendimento adequado |
| Teleconsultoria | Esclarecimentos entre médicos, gestores e profissionais sobre ações de saúde |
As principais regras da telemedicina na teleconsulta
Primeira consulta pode ser virtual
A resolução admite que a relação médico-paciente seja estabelecida de forma virtual na primeira consulta, desde que atendidas as condições técnicas e as boas práticas, com seguimento por consulta presencial.
Presencial a cada 180 dias em doenças crônicas
Nos atendimentos de doenças crônicas ou que exijam acompanhamento por longo tempo, deve ser realizada consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias.
Informar as limitações
O médico deve informar ao paciente as limitações da teleconsulta, em razão da impossibilidade de exame físico completo, e pode solicitar a presença do paciente para finalizar o atendimento. Tanto o médico quanto o paciente podem interromper o atendimento a distância e optar pelo presencial.
Autonomia do médico
O médico decide se usa ou recusa a telemedicina e deve indicar o atendimento presencial sempre que entender necessário, especialmente diante de sinais de risco.
Consentimento do paciente
O paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão de suas imagens e dados, por meio de consentimento livre e esclarecido, enviado por meio eletrônico ou por gravação da leitura do texto com a concordância. Esse registro deve fazer parte do prontuário eletrônico. Veja como estruturar esse documento no artigo sobre termo de consentimento livre e esclarecido.
Prontuário, plataforma e dados
A resolução exige que o atendimento seja registrado em prontuário eletrônico que atenda a requisitos de segurança (Nível de Garantia de Segurança 2, no padrão ICP-Brasil ou outro legalmente aceito). Os dados do atendimento devem ser preservados, e o paciente tem direito a receber cópia.
Na prática, isso significa que fazer consultas por chamada de vídeo comum e anotar em papel solto não atende às regras. O registro deve seguir os mesmos cuidados do prontuário médico presencial, e o tratamento dos dados deve respeitar a LGPD para médicos.
Pessoas jurídicas que prestam serviços de telemedicina devem ter sede no Brasil, inscrição no CRM e responsável técnico médico.
Receitas, atestados e relatórios a distância
Quando emitidos a distância, prescrições, atestados e relatórios devem conter, obrigatoriamente, a identificação do médico (nome, CRM e endereço profissional), a identificação do paciente, data e hora, assinatura com certificação digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, e a indicação de que foram emitidos em telemedicina. As regras sobre o conteúdo do atestado também se aplicam; veja os cuidados com o diagnóstico em atestado médico com CID.
Receitas de medicamentos controlados seguem regras sanitárias próprias, que devem ser verificadas antes de cada prescrição a distância.
Qual CRM fiscaliza?
Pela Resolução nº 2.314/2022, a apuração de eventual infração ética é feita pelo CRM da jurisdição do paciente e julgada pelo CRM da jurisdição do médico responsável. O médico pessoa física deve estar inscrito no CRM de sua jurisdição e informar a opção pelo uso da telemedicina.
Checklist para atender com segurança
- Plataforma com segurança adequada e prontuário eletrônico.
- Termo de consentimento específico para telemedicina.
- Certificado digital ICP-Brasil para assinar documentos.
- Registro das limitações informadas e da orientação de retorno presencial.
- Controle do intervalo de 180 dias para pacientes crônicos.
- Contrato com a plataforma prevendo responsabilidade pela guarda dos dados.
- Valores ajustados previamente, como no atendimento presencial.
Perguntas frequentes
A primeira consulta pode ser por telemedicina?
Sim. A Resolução CFM nº 2.314/2022 admite que a relação médico-paciente seja estabelecida virtualmente na primeira consulta, desde que observadas as boas práticas e com seguimento por consulta presencial.
Posso atender pelo WhatsApp?
O aplicativo de mensagens não atende, sozinho, às exigências de prontuário e segurança da resolução. Ele pode ser usado para comunicações administrativas, mas o atendimento deve ser registrado em sistema adequado e com o consentimento do paciente.
A receita digital precisa de certificado?
Sim. Prescrições emitidas a distância devem ter assinatura com certificação digital no padrão ICP-Brasil ou outro legalmente aceito, além dos demais dados exigidos.
Posso cobrar a teleconsulta como uma consulta presencial?
A resolução determina que a telemedicina siga os padrões do atendimento presencial, inclusive quanto à contraprestação, com valor ajustado previamente com o paciente ou a operadora.
Fontes e normas citadas
Conteúdo informativo, atualizado em 3 de novembro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. Normas e entendimentos dos tribunais podem mudar.
Direito Médico