Prevenção na rotina
Recusa terapêutica: o que fazer quando o paciente diz não ao tratamento
Recusa terapêutica pela Resolução CFM 2.232/2019: quando o paciente pode recusar, quando o médico não deve aceitar, como registrar e a objeção de consciência.
"E quando o paciente diz não?" Essa é uma das perguntas mais delicadas da prática médica. De um lado, está o dever de cuidar. De outro, a autonomia de quem decide sobre o próprio corpo. Entre os dois, o risco jurídico de agir sem consentimento ou de ser acusado de omissão.
A resposta passa por três verbos: informar sem coagir, respeitar sem abandonar e registrar sem transformar o prontuário em mera formalidade.
O que é a recusa terapêutica
A Resolução CFM nº 2.232/2019 define a recusa terapêutica como um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que este o informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão.
Ela está ligada a deveres previstos no Código de Ética Médica, que proíbe desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. É o outro lado do termo de consentimento livre e esclarecido: se o paciente pode consentir, também pode recusar.
Quem pode recusar
A resolução assegura o direito de recusa ao paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente no momento da decisão, em relação a tratamento eletivo. Diante da recusa, o médico pode propor outro tratamento, quando disponível.
Quando o médico não deve aceitar a recusa
A Resolução 2.232/2019 prevê situações em que a recusa não deve ser aceita:
| Situação | O que diz a resolução |
|---|---|
| Paciente menor ou adulto sem pleno uso das faculdades mentais, em risco relevante à saúde | O médico não deve aceitar a recusa, mesmo que o paciente esteja representado |
| Discordância insuperável com o representante legal de menor ou incapaz | O médico deve comunicar às autoridades competentes, como Ministério Público ou Conselho Tutelar |
| Abuso de direito | A recusa não deve ser aceita, por exemplo, quando coloca em risco a saúde de terceiros ou envolve doença transmissível |
| Urgência e emergência com iminente perigo de morte | O médico deve adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida, independentemente da recusa |
Alguns dispositivos da resolução tiveram seus efeitos suspensos por decisão judicial em ação civil pública, o que reforça a importância de verificar a situação atualizada da norma e de analisar cada caso com cuidado.
Como registrar a recusa terapêutica
O registro é a principal proteção do médico. A resolução prevê que, quando a falta do tratamento recusado expuser o paciente a perigo de morte, a recusa deve ser prestada preferencialmente por escrito e perante duas testemunhas. Se o paciente não puder escrever, são admitidos outros meios de registro.
Um bom registro contém:
- o diagnóstico e o tratamento proposto;
- os riscos e as consequências da recusa, explicados em linguagem acessível;
- as alternativas oferecidas;
- a avaliação de que o paciente estava lúcido, orientado e capaz de decidir;
- a decisão do paciente, se possível com as suas próprias palavras;
- a orientação sobre sinais de alerta e a porta aberta para reconsiderar;
- data, hora, assinatura e, quando cabível, testemunhas.
Tudo isso deve constar também no prontuário médico. A resolução estabelece que o acolhimento da recusa prestada na forma prevista não tipifica infração ética, inclusive omissiva.
Objeção de consciência
A mesma resolução reconhece o direito do médico à objeção de consciência diante da recusa terapêutica: ele pode se abster de atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários à sua consciência.
Esse direito, porém, tem limites. Ao interromper a relação por objeção de consciência, o médico deve comunicar o diretor técnico, para garantir a continuidade da assistência por outro profissional. No consultório, deve comunicar o paciente e assegurar a continuidade do cuidado. Abandonar o paciente nunca é uma opção.
Por que o registro protege nas duas direções
Em um eventual processo, o paciente que recusou um tratamento pode alegar que não foi informado das consequências. A família de um paciente que morreu pode alegar omissão. Em ambas as situações, a discussão sobre responsabilidade civil do médico depende de provar o que foi informado e decidido.
Sem registro, é a palavra do médico contra a da família. Com registro, há prova.
Perguntas frequentes
Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue?
O paciente adulto, capaz e consciente tem direito de recusar tratamento eletivo após ser informado das consequências. Em urgências com iminente perigo de morte e em casos de menores ou incapazes, as regras são diferentes e exigem análise cuidadosa de cada situação.
Os pais podem recusar um tratamento para o filho?
Em situações de risco relevante à saúde, a resolução orienta que o médico não aceite a recusa do tratamento de menor e, havendo discordância insuperável, comunique as autoridades competentes.
A recusa precisa ser por escrito?
A resolução recomenda a forma escrita, preferencialmente com duas testemunhas, quando a falta do tratamento expuser o paciente a perigo de morte. Em outras situações, o registro detalhado no prontuário é essencial.
O médico pode deixar de atender quem recusa o tratamento?
O médico pode exercer a objeção de consciência, mas deve garantir a continuidade da assistência por outro profissional. Em urgências sem outro médico disponível, não pode interromper o atendimento.
Fontes e normas citadas
Conteúdo informativo, atualizado em 3 de novembro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. Normas e entendimentos dos tribunais podem mudar.
Direito Médico