Pular para o conteúdo
Hákilla Ábilla Direito Médico

Prevenção na rotina

Recusa terapêutica: o que fazer quando o paciente diz não ao tratamento

Recusa terapêutica pela Resolução CFM 2.232/2019: quando o paciente pode recusar, quando o médico não deve aceitar, como registrar e a objeção de consciência.

Por Hákilla Ábilla, advogada de Direito Médico · · 5 min de leitura

"E quando o paciente diz não?" Essa é uma das perguntas mais delicadas da prática médica. De um lado, está o dever de cuidar. De outro, a autonomia de quem decide sobre o próprio corpo. Entre os dois, o risco jurídico de agir sem consentimento ou de ser acusado de omissão.

A resposta passa por três verbos: informar sem coagir, respeitar sem abandonar e registrar sem transformar o prontuário em mera formalidade.

O que é a recusa terapêutica

A Resolução CFM nº 2.232/2019 define a recusa terapêutica como um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que este o informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão.

Ela está ligada a deveres previstos no Código de Ética Médica, que proíbe desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. É o outro lado do termo de consentimento livre e esclarecido: se o paciente pode consentir, também pode recusar.

Quem pode recusar

A resolução assegura o direito de recusa ao paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente no momento da decisão, em relação a tratamento eletivo. Diante da recusa, o médico pode propor outro tratamento, quando disponível.

Quando o médico não deve aceitar a recusa

A Resolução 2.232/2019 prevê situações em que a recusa não deve ser aceita:

SituaçãoO que diz a resolução
Paciente menor ou adulto sem pleno uso das faculdades mentais, em risco relevante à saúdeO médico não deve aceitar a recusa, mesmo que o paciente esteja representado
Discordância insuperável com o representante legal de menor ou incapazO médico deve comunicar às autoridades competentes, como Ministério Público ou Conselho Tutelar
Abuso de direitoA recusa não deve ser aceita, por exemplo, quando coloca em risco a saúde de terceiros ou envolve doença transmissível
Urgência e emergência com iminente perigo de morteO médico deve adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida, independentemente da recusa

Alguns dispositivos da resolução tiveram seus efeitos suspensos por decisão judicial em ação civil pública, o que reforça a importância de verificar a situação atualizada da norma e de analisar cada caso com cuidado.

Como registrar a recusa terapêutica

O registro é a principal proteção do médico. A resolução prevê que, quando a falta do tratamento recusado expuser o paciente a perigo de morte, a recusa deve ser prestada preferencialmente por escrito e perante duas testemunhas. Se o paciente não puder escrever, são admitidos outros meios de registro.

Um bom registro contém:

  1. o diagnóstico e o tratamento proposto;
  2. os riscos e as consequências da recusa, explicados em linguagem acessível;
  3. as alternativas oferecidas;
  4. a avaliação de que o paciente estava lúcido, orientado e capaz de decidir;
  5. a decisão do paciente, se possível com as suas próprias palavras;
  6. a orientação sobre sinais de alerta e a porta aberta para reconsiderar;
  7. data, hora, assinatura e, quando cabível, testemunhas.

Tudo isso deve constar também no prontuário médico. A resolução estabelece que o acolhimento da recusa prestada na forma prevista não tipifica infração ética, inclusive omissiva.

Objeção de consciência

A mesma resolução reconhece o direito do médico à objeção de consciência diante da recusa terapêutica: ele pode se abster de atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários à sua consciência.

Esse direito, porém, tem limites. Ao interromper a relação por objeção de consciência, o médico deve comunicar o diretor técnico, para garantir a continuidade da assistência por outro profissional. No consultório, deve comunicar o paciente e assegurar a continuidade do cuidado. Abandonar o paciente nunca é uma opção.

Por que o registro protege nas duas direções

Em um eventual processo, o paciente que recusou um tratamento pode alegar que não foi informado das consequências. A família de um paciente que morreu pode alegar omissão. Em ambas as situações, a discussão sobre responsabilidade civil do médico depende de provar o que foi informado e decidido.

Sem registro, é a palavra do médico contra a da família. Com registro, há prova.

Perguntas frequentes

Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue?

O paciente adulto, capaz e consciente tem direito de recusar tratamento eletivo após ser informado das consequências. Em urgências com iminente perigo de morte e em casos de menores ou incapazes, as regras são diferentes e exigem análise cuidadosa de cada situação.

Os pais podem recusar um tratamento para o filho?

Em situações de risco relevante à saúde, a resolução orienta que o médico não aceite a recusa do tratamento de menor e, havendo discordância insuperável, comunique as autoridades competentes.

A recusa precisa ser por escrito?

A resolução recomenda a forma escrita, preferencialmente com duas testemunhas, quando a falta do tratamento expuser o paciente a perigo de morte. Em outras situações, o registro detalhado no prontuário é essencial.

O médico pode deixar de atender quem recusa o tratamento?

O médico pode exercer a objeção de consciência, mas deve garantir a continuidade da assistência por outro profissional. Em urgências sem outro médico disponível, não pode interromper o atendimento.

Fontes e normas citadas

Conteúdo informativo, atualizado em 3 de novembro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. Normas e entendimentos dos tribunais podem mudar.